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ÁREAS DE ATUAÇÃO

DIREITO CIVIL

    É o ramo do direito que regula as relações entre os particulares, sejam pessoas física ou jurídica, prestando consultoria jurídica na qual analisa-se os atos negociais praticados entre as partes, trabalhando de forma consultiva, preventiva ou judicial.

    Engloba-se ainda, dentro das atuações no direito civil, as relações de família, as propriedades na sua forma de aquisição, sucessão e as relações contratuais na seu cumprimento de obrigações transacionadas.

DIREITO TRIBUTÁRIO

    A atuação em tributário, que é uma subdivisão do direito financeiro e público, restringe-se nas análises da relação jurídica entre o Estado e o contribuinte.

    A principal utilidade do advogado nesta matéria é no combate de possíveis abusos que possam ser cometidos pelo fisco, ou uma possível usurpação de riquezas individuais, ou ainda, a utilização da área fiscal como ferramenta de manobra política.

DIREITO IMOBILIÁRIO

    A atuação neste campo passa pela análises das questões de incorporações imobiliárias, venda, compra locação e financiamento de imóveis, usucapião e aspectos condominiais.

    O direito imobiliário visa regulamentar as relações entre indivíduos, propriedades e órgãos, como das escrituras e registros de imóveis.

DIREITO DO TRABALHO

     Dado ao vasto campo da legislação trabalhista, e a dinamicidade das relações empregatícias, é comum a divergência entre Empregados e Empregadores sobre as verbas devidas durante o pacto laboral.

     Atuando na área contenciosa, junto à Justiça do Trabalho, tanto na defesa dos direitos dos Trabalhadores, através de Reclamações Trabalhistas, como na defesa dos direitos do Empregador, contra a cobrança de verbas abusivas, elaborando Reclamações, Defesas e Recursos.

DIREITO DO CONSUMIDOR

     Consistente na área mais abrangente do Direito Civil, atual correspondente às diversas aquisições de bens e serviços, auxiliando o consumidor quanto à defeitos na execução de serviços e entrega de bens de consumo. Atuação contenciosa sempre lembrando e fazendo valer os direitos do consumidor conquistados pelo ainda novel Código de Defesa do Consumidor, contra as ainda comuns práticas abusivas dos fornecedores de bens e serviços, como e apenas a título de exemplo: instituições bancárias, operadoras de telefonia, instituições de ensino, etc.

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